Certificação de Software
A versão 2011 do nosso Software está Certificada pela DGCI, de acordo com a Portaria
n.º 363/2010, de 23 de Junho.
O que é a certificação?
A partir de 1 de Janeiro de 2011, a Certificação do Software é Obrigatória.
Esta medida da Direcção Geral dos Impostos estabelece um conjunto de requisitos,
que visam incorporar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares
utilizados pelos contribuintes. Esta medida tem como finalidade facilitar o cruzamento
de dados e impedir as fraudes fiscais, garantindo a inviolabilidade da informação
inicialmente registada.
Todas as empresas são obrigadas a utilizar um Software Certificado?
Não. Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes
situações:
- Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos
respectivos direitos de autor;
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades
de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios
inferior a 150.000€;
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas,
documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
As empresas que não se encontram nas situações anteriormente descritas, deverão
ter o seu Software Certificado de acordo com as seguintes regras:
- A partir de 1 de Janeiro de 2011, para as empresas que em 2010 tenham
tido um volume de negócios superior a 250 mil euros e que, cumulativamente, tenham
emitido mais de 1000 documentos;
- A partir de 1 de Janeiro de 2012, para as empresas que em 2010 tenham
tido um volume de negócios superior a 150 mil euros e que, cumulativamente, tenham
emitido mais de 1000 documentos.
Requisitos de certificação
A certificação dos programas de facturação depende da verificação cumulativa dos
seguintes requisitos:
- Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria
n.º 321-A/2007, de 26 de Março (SAF-T PT);
- Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de
facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de
cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do
programa;
- Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma
autenticação de cada utilizador;
- Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita
alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência
agregada à informação original.
Certificação do nosso Software
A Urbinfor tem todo o seu software certificado.
As principais alterações no funcionamento do software, resultantes das imposições
legais da Certificação, serão as seguintes:
- Os documentos que sejam facturas, documentos equivalentes ou talões
de venda deverão ser assinados;
- Nos documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos
equivalentes) a actual expressão “Documento processado por computador”
será substituída pela expressão “Processado por programa certificado nº xxx
(nº certificado atribuído pela DGCI)” antecedida de 4 caracteres da assinatura
digital do documento em causa;
- Não será possível alterar os dados de um documento assinado digitalmente.
Qualquer alteração que seja necessário efectuar obrigará à anulação do documento
e à criação de um novo, com os novos dados;
Informação útil
Portal das Finanças - Certificação de Software
Site Software Certificado
Lista de Programas Certificados