Certificação de software
A versão 2011 do nosso software está certificada pela AT, de acordo com a Portaria
n.º 363/2010, de 23 de junho.
O que é a certificação?
A partir de 1 de janeiro de 2011, a certificação do software é obrigatória.
Esta medida da Direção Geral dos Impostos (DGI) estabelece um conjunto de requisitos,
que visam incorporar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares
utilizados pelos contribuintes. Esta medida tem como finalidade facilitar o cruzamento
de dados e impedir as fraudes fiscais, garantindo a inviolabilidade da informação
inicialmente registada.
Todas as empresas são obrigadas a utilizar um software certificado?
Não. Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se encontrem nas seguintes
situações:
- Utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos
respetivos direitos de autor;
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam atividades
de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios
inferior a 150.000€;
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas,
documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
As empresas que não se encontram nas situações anteriormente descritas, deverão
ter o seu software certificado de acordo com as seguintes regras:
- A partir de 1 de janeiro de 2011, para as empresas que em 2010 tenham
tido um volume de negócios superior a 250 mil euros e que, cumulativamente, tenham
emitido mais de 1000 documentos;
- A partir de 1 de janeiro de 2012, para as empresas que em 2010 tenham
tido um volume de negócios superior a 150 mil euros e que, cumulativamente, tenham
emitido mais de 1000 documentos.
Requisitos de certificação
A certificação dos programas de faturação depende da verificação cumulativa dos
seguintes requisitos:
- Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria
n.º 321-A/2007, de 26 de março (SAF-T PT);
- Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de
faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de
cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do
programa;
- Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma
autenticação de cada utilizador;
- Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita
alterar, direta ou indiretamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência
agregada à informação original.
Certificação do software Urbinfor
A Urbinfor tem todo o seu software certificado.
As principais alterações no funcionamento do software, resultantes das imposições
legais da certificação, serão as seguintes:
- Os documentos que sejam faturas, documentos equivalentes ou talões
de venda deverão ser assinados;
- Nos documentos de venda impressos (faturas, talões de venda e documentos
equivalentes) a atual expressão “Documento processado por computador”
será substituída pela expressão “Processado por programa certificado nº xxx
(nº certificado atribuído pela AT)” antecedida de 4 caracteres da assinatura
digital do documento em causa;
- Não será possível alterar os dados de um documento assinado digitalmente.
Qualquer alteração que seja necessário efetuar obrigará à anulação do documento
e à criação de um novo, com os novos dados;
Informação útil
Portal das Finanças - Certificação de software
Website software Certificado
Lista de Programas Certificados